2011-10-05

Consulado-Geral do Brasil em Vancouver


Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior
26/09/2011 - O Ministério das Relações Exteriores, em associação com a Defensoria Pública da União, lançou a "Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior", a...

II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
22/08/2011 - Começou, em 1o de agosto, o processo de participação social para a elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O documento, que deve ser concluído até o fim deste ...

Página do Consulado-Geral no Facebook
2011-07-05 16:45:42 - Informamos que o Consulado-Geral em Vancouver conta agora com página no Facebook. O objetivo é compartilhar informações de interesse da comunidade brasileira em nossa jurisdição. O endereço da p...

Novos emails de contato
2011-07-06 13:43:05 - Informamos que o Consulado-Geral conta agora com novos emails de contato: Setor de Brasileiros - consular.vancouver@itamaraty.gov.br Setor de Vistos - visa.vancouver@itamaraty.gov.br Informações Gerais - cg.vancouver@itamaraty....

2020-666 Burrard Street
Vancouver, BC V6C 2X8
Fone: 1 (604) 696-5311
Fax: 1 (604) 696-5366

cg.vancouver@itamaraty.gov.br

Setor de Brasileiros:
consular.vancouver@itamaraty.gov.br

Setor de Vistos:
visa.vancouver@itamaraty.gov.br

Atendimento ao público:
2a a 6a feira
9:30 às 11:30 horas


O Consulado-Geral do Brasil em Vancouver emite documentos de viagem brasileiros solicitados pessoalmente ou pelo correio.

Ao solicitar o passaporte pessoalmente, o titular terá a sua impressão digital colhida no balcão, podendo o seu passaporte ter validade de até 5 anos.

Ao enviar o pedido pelo correio, o titular não terá a impressão digital colhida no Consulado e o seu passaporte poderá ter validade de até 3 anos. Esse critério é válido para brasileiros a partir de 12 anos de idade.

COMO SOLICITAR PASSAPORTE

  • Preencha o Formulário de Documento de Viagem, online.
  • Imprima a página do protocolo de solicitação de documento de viagem (página com código de barras e espaço para a foto e assinatura).
  • Cole a fotografia no espaço destinado à foto. A fotografia deverá ter 5X5 cm or 5x7 cm, ser recente, não anterior a 6 meses da data do pedido, ter o fundo branco e o rosto deve estar descoberto e sem óculos.

Acrescente a seguinte documentação:

  • Passaporte anterior expirado ou a expirar. Na sua falta, apresentar a ocorrência policial original e o Formulário de perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem preenchido;
  • O original juntamente com cópia simples ou cópia autenticada de documento comprobatório da identidade brasileira (carteira de identida, certidão de nascimento ou de casamento); observe que a carteira de motorista brasileira não é prova de nacionalidade e poderá ser apresentada somente se válida e juntamente com comprovante da nacionalidade brasileira;
  • Para requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, apresentar o original juntamente com cópia simples ou cópia autenticada do certificado de alistamento militar ou do certificado de reservista;
  • O original juntamenete com cópia simples ou cópia autenticada do título de eleitor válido e da certidão de quitação eleitoral. Para obter a certidão de quitação eleitoral, acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

PROCEDIMENTO PARA MUDANÇA DE NOME (em virtude de casamento ou divórcio)

  • Para que o (a) requerente renove seu passaporte com o nome adotado após o casamento, é necessário apresentar a certidão de casamento brasileira ou, na falta desta, registrar seu casamento no Consulado.
  • Em se tratando de divórcio, é necessária a apresentação da certidão de divórcio obtida em cartório brasileiro.
    • Quando o divórcio tiver sido feito feito no exterior, é obrigatória a apresentação da certidão de averbação emitida por cartório brasileiro, após a sentença estrangeira ter sido homologada junto ao STJ. Para mais informações sobre certidão de divórcio, por favor verifique Certidão de Divórcio.

PEDIDO DE PASSAPORTE PARA MENORES DE IDADE

  • É obrigatório o comparecimento dos maiores de 12 anos ao Consulado para a coleta das impressões digitais;
  • O passaporte brasileiro para menores de idade será concedido após a emissão do registro de nascimento brasileiro, para os nascidos no exterior (os pedidos para o passaporte e para o registro de nascimento podem ser feitos ao mesmo tempo);
  • Quando não se tratar de emissão do primeiro passaporte, é necessária a apresentação do passaporte anterior para ser cancelado;
  • O Formulário de Documento de Viagem deverá ser preenchido online e assinado pelos genitores brasileiros perante funcionário consular ou notário público local na impossibilidade de comparecerem pessoalmente ao Consulado. O genitor estrangeiro deverá ter sua assinatura reconhecida perante notário público local.
  • Na falta ou impossibilidade de obtenção das assinaturas requeridas, a mesma poderá ser suprida por autorização judicial brasileira;
  • Apresentar também o Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor de Idade assinado por ambos genitores ou responsável(is) legal(is).
  • Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a certidão de óbito;
  • O nome da mãe no passaporte do menor será o nome que consta do registro de nascimento brasileiro.

Acrescente a seguinte documentação:

  • O original juntamente com cópia simples, ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira; se o menor ainda não foi registrado no consulado, solicitar o seu registro de nascimento;
  • Original ou cópia autenticada de documento de identificação válido de ambos os genitores (passaporte, carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão casamento).

VALORES E FORMA DE PAGAMENTO: clique aqui

SERVIÇO VIA CORREIO: clique aqui

ATENÇÃO:

  • As solicitações incompletas serão devolvidas.
  • Os passaportes não retirados em 90 dias serão cancelados.
  • Conforme determina a legislação brasileira, serão obrigatoriamente cancelados pelo consulado os passaportes perdidos ou extraviados que venham a ser encontrados.



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